Divórcio Extrajudicial com Partilha de Bens: Um Caminho Mais Rápido e Amigável

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Divórcio Extrajudicial com Partilha de Bens: Um Caminho Mais Rápido e Amigável

Se você está passando por um processo de divórcio, provavelmente já sabe o quão desgastante e estressante pode ser. A separação de um casal é uma situação delicada, que envolve emoções intensas e muitas vezes resulta em conflitos judiciais prolongados. No entanto, existe uma alternativa que pode tornar todo esse processo mais rápido, amigável e menos oneroso: o divórcio extrajudicial com partilha de bens.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o divórcio extrajudicial com partilha de bens, como funciona, quais são os requisitos e as vantagens desse tipo de divórcio. Vamos também compartilhar algumas histórias reais de casais que optaram por essa modalidade e como isso impactou positivamente suas vidas.

O que é o divórcio extrajudicial com partilha de bens?

O divórcio extrajudicial com partilha de bens, também conhecido como divórcio consensual ou divórcio amigável, é um processo de dissolução do casamento realizado fora do âmbito judicial. Nele, o casal, com a assistência de advogados especializados, entra em um acordo amigável quanto aos termos do divórcio, incluindo a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

Diferentemente do divórcio litigioso, no qual o casal precisa recorrer ao sistema judiciário para resolver as questões relacionadas à separação, o divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática. Ele é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pode ser realizado desde que não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos e que o casal não tenha divergências quanto à partilha de bens.

Como funciona o divórcio extrajudicial com partilha de bens?

Para iniciar o processo de divórcio extrajudicial com partilha de bens, o casal precisa contratar um advogado especializado em direito de família. Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e seus termos, incluindo a divisão dos bens. É importante ressaltar que a contratação de um advogado é obrigatória para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

Uma vez que o casal tenha decidido pelo divórcio extrajudicial, é necessário comparecer a um cartório de notas para lavrar uma escritura pública de divórcio. Nesse momento, o advogado irá auxiliar na elaboração do acordo de divórcio, que conterá todas as informações necessárias para garantir uma partilha de bens justa e equilibrada.

Requisitos para o divórcio extrajudicial com partilha de bens

Como mencionado anteriormente, o divórcio extrajudicial com partilha de bens possui alguns requisitos específicos. Além do acordo mútuo entre o casal, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Ausência de filhos menores de idade ou incapazes;
  2. Inexistência de litígio sobre a partilha de bens;
  3. Presença de um advogado para representar cada uma das partes.

O cumprimento desses requisitos é essencial para que o processo de divórcio extrajudicial seja válido e legalmente reconhecido. Caso o casal não atenda a algum desses critérios, será necessário recorrer ao divórcio litigioso e resolver as questões no âmbito judicial.

Vantagens do divórcio extrajudicial com partilha de bens

Optar pelo divórcio extrajudicial com partilha de bens traz diversas vantagens em relação ao divórcio litigioso. Abaixo, listamos algumas das principais:

  1. Agilidade: O divórcio extrajudicial é geralmente mais rápido, uma vez que não depende da agenda do judiciário. O casal pode agendar a escritura de divórcio diretamente com o cartório, tornando todo o processo mais ágil e eficiente.
  2. Economia: O divórcio extrajudicial tende a ser mais econômico do que o litigioso, já que não há necessidade de arcar com custas judiciais, honorários periciais e outros gastos relacionados ao processo judicial.
  3. Menos desgaste emocional: O divórcio extrajudicial é uma opção menos adversarial, o que reduz significativamente o desgaste emocional do casal. Ao chegar a um acordo amigável, há menos conflitos e hostilidades envolvidas, o que é especialmente importante quando há filhos no casamento.
  4. Preservação da relação pós-divórcio: Quando o casal opta pelo divórcio extrajudicial, eles têm a oportunidade de negociar e chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes. Isso pode ajudar a preservar a relação pós-divórcio, principalmente quando há filhos envolvidos.

Conclusão

O divórcio extrajudicial com partilha de bens é uma alternativa viável e vantajosa para casais que desejam se separar de forma amigável e rápida. Além de proporcionar agilidade e economia, esse tipo de divórcio também reduz o desgaste emocional e preserva a relação pós-divórcio, principalmente quando há filhos envolvidos.

Se você está considerando o divórcio, converse com um advogado especializado em direito de família e explore todas as opções disponíveis. Lembre-se de que cada caso é único, e o divórcio extrajudicial pode ser a solução ideal para você e seu cônjuge.

Não deixe que o processo de divórcio afete sua vida de forma negativa. Opte pelo caminho mais amigável e menos burocrático, garantindo assim um recomeço mais tranquilo e harmonioso para todos os envolvidos.

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Tauana Ribeiro
Tauana Ribeiro
2023-09-04
Profissional muito atenciosa, competente e humana. Recomendo de olhos fechados. Excelente trabalho.
Edcacio Pereira da Rocha
Edcacio Pereira da Rocha
2023-08-28
Excelência em executar o trabalho de Advocacia.... Excelente profissional.... Recomendo a todos
Marcos António De Souza António
Marcos António De Souza António
2023-08-25
Exatamente profissional
Claudio Euzebio
Claudio Euzebio
2023-08-25
Conhecer a doutora Adriana Castanheira profissionalmente,intensificou minha certeza de que uma representação ética e transparente terá sempre uma resposta ; um resultado positivo. Muitíssimo obrigado pela pronta resposta e entrega incondicional!
Alan Guilherme
Alan Guilherme
2023-08-18
Profissionais competentes, resolveram muito rápido. Parabéns.
Gabriela Moura
Gabriela Moura
2023-08-18
Adriana Castanheira é extremamente experiente e conhece profundamente as questões e direitos dos servidores públicos. Atuou em algumas causas da minha mãe e me orientou muitíssimo bem todas as vezes que solicitei. É extremamente atualizada e competente. A melhor experiência que tive com um profissional da advocacia. Muito conhecimento de direito processual também. Ficou tudo muito claro, com muita transparência e honestidade.
vanessa arcanjo
vanessa arcanjo
2023-08-18
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Leidimar Dornelas
Leidimar Dornelas
2023-08-17
Dra Adriana Castanheira, além de ser uma excelente profissional, ética em suas ações, trata seus clientes com a humanidade que algumas situações exigem. sempre com respeito e paciencia. Super recomendo!
Irana Gonçalves
Irana Gonçalves
2023-08-17
A dra Adriana Castanheira, fez a dissolução da minha união estável, super rápido,além de ser uma grande profissional ,é uma pessoa de coração muito bom, indico ela de olhos fechados. Que Deus continue abençoando essa grande profissional.

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